Rocha Mazzo Advogados https://rochamazzo.com.br Advogados do agronegócio Fri, 25 Apr 2025 19:55:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://rochamazzo.com.br/wp-content/uploads/2025/01/Favicon_ROMA_Azul-150x150.png Rocha Mazzo Advogados https://rochamazzo.com.br 32 32 A importância do planejamento sucessório rural: aspectos jurídicos e estratégicos para continuidade do agronegócio brasileiro https://rochamazzo.com.br/uncategorized/a-importancia-do-planejamento-sucessorio-rural-aspectos-juridicos-e-estrategicos-para-continuidade-do-agronegocio-brasileiro/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-importancia-do-planejamento-sucessorio-rural-aspectos-juridicos-e-estrategicos-para-continuidade-do-agronegocio-brasileiro Fri, 25 Apr 2025 19:49:53 +0000 https://rochamazzo.com.br/?p=2149 A importância do planejamento sucessório rural: aspectos jurídicos e estratégicos para continuidade do agronegócio brasileiro Por Pedro Dias da Costa Rocha 25/04/2025 O Brasil, uma das maiores potências agrícolas do mundo, sustenta sua força econômica não apenas na produtividade das terras, mas também na tradição familiar que permeia o campo. Contudo, apesar da relevância social e econômica do agronegócio, a continuidade das empresas familiares rurais enfrenta grandes desafios. Estudos realizados pelo SEBRAE (2023) indicam que apenas 30% das empresas familiares brasileiras chegam à segunda geração, e menos de 10% atingem a terceira. No contexto rural, a realidade é ainda mais delicada, conforme aponta relatório técnico da Embrapa (2022): a ausência de sucessão estruturada é uma das principais causas da descontinuidade das propriedades agrícolas.   Frente a este cenário, o planejamento sucessório rural torna-se um instrumento jurídico e estratégico indispensável para assegurar a preservação do patrimônio, a continuidade da atividade produtiva e a perpetuação do legado familiar.   Fundamentos jurídicos da sucessão no ordenamento brasileiro A sucessão hereditária encontra previsão na Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de herança no art. 5º, inciso XXX, e é regulamentada no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.784 a 2.027. De acordo com o artigo 1.784, a transmissão da herança ocorre automaticamente com a abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte do titular do patrimônio. Entretanto, a ausência de planejamento prévio implica a necessidade de instauração do processo de inventário, judicial ou extrajudicial, previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu artigo 610. Este procedimento, além de ser moroso e oneroso, sujeita os herdeiros ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota pode alcançar 8% do valor dos bens transmitidos, conforme autorizado pela Constituição Federal em seu art. 155, inciso I.   A jurista Maria Berenice Dias destaca que a falta de organização sucessória pode transformar o patrimônio, fruto de uma vida de trabalho, em objeto de dissolução e discórdia familiar (DIAS, 2020).   Especificidades da sucessão no contexto rural O setor rural possui peculiaridades que tornam a sucessão ainda mais complexa. A indivisibilidade prática de ativos como terras, maquinário agrícola e rebanhos impede a divisão física proporcional entre os herdeiros, exigindo soluções jurídicas que respeitem a função produtiva e social da propriedade.   Conforme ensina Washington de Barros Monteiro, a sucessão hereditária, especialmente no meio rural, deve ser conduzida com planejamento atento para evitar a fragmentação das unidades produtivas economicamente viáveis (MONTEIRO, 2010).   Instrumentos jurídicos para o planejamento sucessório rural Doação com cláusulas restritivas: regulada nos artigos 538 e seguintes do Código Civil, permite antecipar a sucessão de bens, associando cláusulas de usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade.   Testamento: conforme previsão dos artigos 1.857 a 1.875 do Código Civil, é o instrumento que permite disposição de 50% do patrimônio pelo testador, de forma a favorecer a continuidade do negócio rural.   Holding Familiar: estruturada como sociedade limitada ou anônima, transfere a titularidade dos bens para uma pessoa jurídica, e os herdeiros passam a deter cotas sociais. Essa estrutura tem respaldo jurídico no Parecer Normativo COSIT nº 84/2003.   Benefícios do planejamento sucessório rural Preservação da unidade produtiva Redução da carga tributária Continuidade da gestão Prevenção de litígios familiares Fortalecimento do legado familiar Facilitação do acesso a crédito   Prejuízos da ausência de planejamento sucessório Fragmentação do patrimônio Elevados custos de inventário Conflitos e litígios familiares Paralisação da atividade produtiva Vulnerabilidade patrimonial Perda de competitividade   Conclusão O planejamento sucessório rural é um imperativo para famílias que desejam garantir a continuidade do seu patrimônio e a perpetuação da sua contribuição econômica e social. Em um país onde a maioria das propriedades rurais não ultrapassa a segunda geração, agir preventivamente é mais do que prudência: é sobrevivência.   A Rocha Mazzo Advogados coloca sua experiência à disposição dos produtores rurais para estruturar sucessões seguras, alinhadas às boas práticas jurídicas e às especificidades do campo brasileiro. Links & Referências: Texto 1 Texto 2 Texto 3 Texto 4 Texto 5 Texto 6

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A importância do planejamento sucessório rural: aspectos jurídicos e estratégicos para continuidade do agronegócio brasileiro

Por Pedro Dias da Costa Rocha

25/04/2025

Planejamento Sucessório

O Brasil, uma das maiores potências agrícolas do mundo, sustenta sua força econômica não apenas na produtividade das terras, mas também na tradição familiar que permeia o campo. Contudo, apesar da relevância social e econômica do agronegócio, a continuidade das empresas familiares rurais enfrenta grandes desafios. Estudos realizados pelo SEBRAE (2023) indicam que apenas 30% das empresas familiares brasileiras chegam à segunda geração, e menos de 10% atingem a terceira. No contexto rural, a realidade é ainda mais delicada, conforme aponta relatório técnico da Embrapa (2022): a ausência de sucessão estruturada é uma das principais causas da descontinuidade das propriedades agrícolas.

 

Frente a este cenário, o planejamento sucessório rural torna-se um instrumento jurídico e estratégico indispensável para assegurar a preservação do patrimônio, a continuidade da atividade produtiva e a perpetuação do legado familiar.

 

  1. Fundamentos jurídicos da sucessão no ordenamento brasileiro

A sucessão hereditária encontra previsão na Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de herança no art. 5º, inciso XXX, e é regulamentada no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.784 a 2.027. De acordo com o artigo 1.784, a transmissão da herança ocorre automaticamente com a abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte do titular do patrimônio.

Entretanto, a ausência de planejamento prévio implica a necessidade de instauração do processo de inventário, judicial ou extrajudicial, previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu artigo 610. Este procedimento, além de ser moroso e oneroso, sujeita os herdeiros ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota pode alcançar 8% do valor dos bens transmitidos, conforme autorizado pela Constituição Federal em seu art. 155, inciso I.

 

A jurista Maria Berenice Dias destaca que a falta de organização sucessória pode transformar o patrimônio, fruto de uma vida de trabalho, em objeto de dissolução e discórdia familiar (DIAS, 2020).

 

  1. Especificidades da sucessão no contexto rural

O setor rural possui peculiaridades que tornam a sucessão ainda mais complexa. A indivisibilidade prática de ativos como terras, maquinário agrícola e rebanhos impede a divisão física proporcional entre os herdeiros, exigindo soluções jurídicas que respeitem a função produtiva e social da propriedade.

 

Conforme ensina Washington de Barros Monteiro, a sucessão hereditária, especialmente no meio rural, deve ser conduzida com planejamento atento para evitar a fragmentação das unidades produtivas economicamente viáveis (MONTEIRO, 2010).

 

  1. Instrumentos jurídicos para o planejamento sucessório rural

Doação com cláusulas restritivas: regulada nos artigos 538 e seguintes do Código Civil, permite antecipar a sucessão de bens, associando cláusulas de usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade.

 

Testamento: conforme previsão dos artigos 1.857 a 1.875 do Código Civil, é o instrumento que permite disposição de 50% do patrimônio pelo testador, de forma a favorecer a continuidade do negócio rural.

 

Holding Familiar: estruturada como sociedade limitada ou anônima, transfere a titularidade dos bens para uma pessoa jurídica, e os herdeiros passam a deter cotas sociais. Essa estrutura tem respaldo jurídico no Parecer Normativo COSIT nº 84/2003.

 

  1. Benefícios do planejamento sucessório rural
  • Preservação da unidade produtiva
  • Redução da carga tributária
  • Continuidade da gestão
  • Prevenção de litígios familiares
  • Fortalecimento do legado familiar
  • Facilitação do acesso a crédito

 

  1. Prejuízos da ausência de planejamento sucessório
  • Fragmentação do patrimônio
  • Elevados custos de inventário
  • Conflitos e litígios familiares
  • Paralisação da atividade produtiva
  • Vulnerabilidade patrimonial
  • Perda de competitividade

 

  1. Conclusão

O planejamento sucessório rural é um imperativo para famílias que desejam garantir a continuidade do seu patrimônio e a perpetuação da sua contribuição econômica e social. Em um país onde a maioria das propriedades rurais não ultrapassa a segunda geração, agir preventivamente é mais do que prudência: é sobrevivência.

 

A Rocha Mazzo Advogados coloca sua experiência à disposição dos produtores rurais para estruturar sucessões seguras, alinhadas às boas práticas jurídicas e às especificidades do campo brasileiro.

Links & Referências:

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O Futuro do Agro Está em Risco: Saiba Como o Plano Safra 2025/2026 e o Novo PROAGRO Podem Impactar o Seu Negócio https://rochamazzo.com.br/uncategorized/o-futuro-do-agro-esta-em-risco-saiba-como-o-plano-safra-2025-2026-e-o-novo-proagro-podem-impactar-o-seu-negocio/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-futuro-do-agro-esta-em-risco-saiba-como-o-plano-safra-2025-2026-e-o-novo-proagro-podem-impactar-o-seu-negocio Fri, 25 Apr 2025 19:21:06 +0000 https://rochamazzo.com.br/?p=2124 O Futuro do Agro Está em Risco: Saiba Como o Plano Safra 2025/2026 e o Novo PROAGRO Podem Impactar o Seu Negócio Por Bruno Martelli Mazzo 25/04/2025 O campo é forte, mas também é vulnerável. E para quem produz grãos – soja, milho, amendoim, trigo, dentre outros -, hortifrutigranjeiros, citros, frutas e demais culturas, os desafios não param de crescer – afinal, PRODUTOR, você tem uma EMPRESA A CÉU ABERTO! E isso não é fácil. O Plano Safra 2025/2026 está em fase de definição e, com a proposta da CNA solicitando R$ 594 bilhões, ainda paira uma grande incerteza sobre a quantidade de recursos que será realmente liberada.   Evolução dos Valores do Plano Safra e PROAGRO (2020-2025)   Ano-Safra Plano Safra (R$ Bilhões) PROAGRO (R$ Bilhões) 2020/2021 236,3 1,3 2021/2022 251,2 1,2 2022/2023 340,88 1,1 2023/2024 435,8 1,06 2024/2025 476,0 0,94 Proposta CNA 2025/2026 594,0 Reforma sugerida   Observa-se que, enquanto o Plano Safra tem apresentado crescimento, porém, pelo cenário atual de altos custos de produção atrelados ao dólar, fatores climáticos e de mercado, se mostrar insuficiente para os desafios do setor, os recursos destinados ao PROAGRO diminuíram ao longo dos anos, tornando ainda mais urgente a modernização e o fortalecimento dos mecanismos de proteção ao produtor rural.   Mais recursos para custeio e acesso ao PROAGRO: uma necessidade urgente O aumento dos custos de produção e as incertezas climáticas – que tendem a se agravar nos próximos anos – tornam vital a ampliação dos recursos não apenas para linhas de crédito, mas também para programas de proteção como o PROAGRO. Pequenos e médios produtores, que já operam no limite de suas margens, precisam de garantias reais contra perdas, sob o risco de comprometerem as safras futuras, gerando incertezas e riscos ainda maiores nas atividades do campo.   As seguradoras estão recuando: é hora de mudar o modelo de seguros agrícolas   Muitas seguradoras tradicionais, para não se dizer todas as seguradoras, já se recusam a fazer novas coberturas para culturas essenciais como soja, milho e amendoim. Isso expõe o produtor a riscos ainda maiores. O Brasil precisa urgentemente de um novo regramento para o seguro rural, que abra opções mais justas e acessíveis para quem produz o alimento que chega à nossa mesa.   O campo não pode esperar: menos burocracia, mais agilidade   Enquanto o produtor luta contra o clima e o mercado, não é aceitável que ele tenha que enfrentar também um cipoal de papeladas e processos lentos. O acesso ao crédito e ao seguro precisa ser rápido e objetivo. O campo é dinâmico, e quem não se adapta à velocidade dele fica para trás.   Pequenos e médios produtores: a base do agro precisa de apoio   Os pequenos e médios produtores formam a coluna vertebral do agronegócio brasileiro. No entanto, são justamente os que mais sofrem com a falta de acesso a crédito, seguro e informação. Neste cenário, dar prioridade a eles no Plano Safra é um passo na direção certa, mas é preciso ficar atento: acesso sem orientação adequada pode gerar endividamento em vez de solução.   Chega de venda casada: proteja seu negócio com o Método Rocha Mazzo   Outro problema crônico no campo é a venda casada de serviços financeiros, que onera o produtor e mina sua capacidade de negociação. Com o Método Rocha Mazzo, você não apenas evita ser enganado por práticas abusivas, como também se prepara para negociar melhor seus contratos e exercer de forma plena seus direitos.   O futuro do agro está sendo decidido agora. E você precisa estar preparado.   Se você é produtor rural e quer enfrentar os próximos anos com segurança, proteção jurídica e mais poder de negociação, conheça o Método Rocha Mazzo. Nossa missão é ajudar você a transformar incertezas em oportunidades.   Porque você já sabe! Aqui na Rocha Mazzo, você não caminha sozinho! Links & Referências: Texto 1

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O Futuro do Agro Está em Risco: Saiba Como o Plano Safra 2025/2026 e o Novo PROAGRO Podem Impactar o Seu Negócio

Por Bruno Martelli Mazzo

25/04/2025

O campo é forte, mas também é vulnerável. E para quem produz grãos – soja, milho, amendoim, trigo, dentre outros -, hortifrutigranjeiros, citros, frutas e demais culturas, os desafios não param de crescer – afinal, PRODUTOR, você tem uma EMPRESA A CÉU ABERTO! E isso não é fácil.

O Plano Safra 2025/2026 está em fase de definição e, com a proposta da CNA solicitando R$ 594 bilhões, ainda paira uma grande incerteza sobre a quantidade de recursos que será realmente liberada.

 

Evolução dos Valores do Plano Safra e PROAGRO (2020-2025)

 

Ano-Safra

Plano Safra (R$ Bilhões)

PROAGRO (R$ Bilhões)

2020/2021

236,3

1,3

2021/2022

251,2

1,2

2022/2023

340,88

1,1

2023/2024

435,8

1,06

2024/2025

476,0

0,94

Proposta CNA 2025/2026

594,0

Reforma sugerida

 

Observa-se que, enquanto o Plano Safra tem apresentado crescimento, porém, pelo cenário atual de altos custos de produção atrelados ao dólar, fatores climáticos e de mercado, se mostrar insuficiente para os desafios do setor, os recursos destinados ao PROAGRO diminuíram ao longo dos anos, tornando ainda mais urgente a modernização e o fortalecimento dos mecanismos de proteção ao produtor rural.

 

Mais recursos para custeio e acesso ao PROAGRO: uma necessidade urgente

O aumento dos custos de produção e as incertezas climáticas – que tendem a se agravar nos próximos anos – tornam vital a ampliação dos recursos não apenas para linhas de crédito, mas também para programas de proteção como o PROAGRO. Pequenos e médios produtores, que já operam no limite de suas margens, precisam de garantias reais contra perdas, sob o risco de comprometerem as safras futuras, gerando incertezas e riscos ainda maiores nas atividades do campo.

 

As seguradoras estão recuando: é hora de mudar o modelo de seguros agrícolas

 

Muitas seguradoras tradicionais, para não se dizer todas as seguradoras, já se recusam a fazer novas coberturas para culturas essenciais como soja, milho e amendoim. Isso expõe o produtor a riscos ainda maiores. O Brasil precisa urgentemente de um novo regramento para o seguro rural, que abra opções mais justas e acessíveis para quem produz o alimento que chega à nossa mesa.

 

O campo não pode esperar: menos burocracia, mais agilidade

 

Enquanto o produtor luta contra o clima e o mercado, não é aceitável que ele tenha que enfrentar também um cipoal de papeladas e processos lentos. O acesso ao crédito e ao seguro precisa ser rápido e objetivo. O campo é dinâmico, e quem não se adapta à velocidade dele fica para trás.

 

Pequenos e médios produtores: a base do agro precisa de apoio

 

Os pequenos e médios produtores formam a coluna vertebral do agronegócio brasileiro. No entanto, são justamente os que mais sofrem com a falta de acesso a crédito, seguro e informação. Neste cenário, dar prioridade a eles no Plano Safra é um passo na direção certa, mas é preciso ficar atento: acesso sem orientação adequada pode gerar endividamento em vez de solução.

 

Chega de venda casada: proteja seu negócio com o Método Rocha Mazzo

 

Outro problema crônico no campo é a venda casada de serviços financeiros, que onera o produtor e mina sua capacidade de negociação. Com o Método Rocha Mazzo, você não apenas evita ser enganado por práticas abusivas, como também se prepara para negociar melhor seus contratos e exercer de forma plena seus direitos.

 

O futuro do agro está sendo decidido agora. E você precisa estar preparado.

 

Se você é produtor rural e quer enfrentar os próximos anos com segurança, proteção jurídica e mais poder de negociação, conheça o Método Rocha Mazzo. Nossa missão é ajudar você a transformar incertezas em oportunidades.

 

Porque você já sabe! Aqui na Rocha Mazzo, você não caminha sozinho!

Links & Referências:

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O Tarifaço de Trump e o Suco de Laranja Brasileiro: Impactos e Perspectivas para os Produtores https://rochamazzo.com.br/uncategorized/o-tarifaco-de-trump-e-o-suco-de-laranja-brasileiro-impactos-e-perspectivas-para-os-produtores/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-tarifaco-de-trump-e-o-suco-de-laranja-brasileiro-impactos-e-perspectivas-para-os-produtores Wed, 09 Apr 2025 20:00:42 +0000 https://rochamazzo.com.br/?p=2103 O Tarifaço de Trump e o Suco de Laranja Brasileiro: Impactos e Perspectivas para os Produtores Por Bruno Martelli Mazzo 09/04/2025 O recente “tarifaço” anunciado pelo presidente Donald Trump em abril de 2025 caiu como um balde de água fria para o setor agroexportador brasileiro — especialmente para os produtores e indústrias ligadas ao suco de laranja. O governo dos Estados Unidos impôs uma taxa adicional de 25% sobre as importações desse produto, o que deve representar uma perda estimada em R$ 1,1 bilhão para a indústria brasileira de suco de laranja.   Mas o que isso significa, na prática, para o produtor rural e para a cadeia produtiva da laranja?   Um Golpe Direto na Maior Rota de Exportação   O Brasil é o maior exportador mundial de suco de laranja — cerca de 75% do suco de laranja exportado para o mundo é brasileiro, sendo os Estados Unidos e a Europa os maiores destinos, com os americanos representando 37% das exportações, segundo dados oficiais. A nova tarifa imposta pelo governo norte-americano encarece o produto brasileiro lá fora, tornando-o menos competitivo em comparação com os sucos de outros países ou até com o suco local produzido nos EUA. Esse tipo de barreira comercial funciona como um freio nas exportações. O resultado imediato é a redução da margem de lucro, tanto das indústrias quanto dos pequenos e médios produtores integrados à cadeia.   Quem Mais Sofre com Isso?   Embora as grandes indústrias como Cutrale e Citrosuco tenham maior capacidade de negociação e adaptação, os pequenos produtores e cooperativas sentem o impacto de forma mais aguda. Isso porque: – A indústria tende a reduzir os preços pagos pela laranja in natura, compensando a queda nas exportações; – Pode haver menor volume de compra da safra futura, reduzindo a demanda; – A incerteza do mercado leva à redução de investimentos em renovação de pomares, insumos e até contratação de mão de obra. Em resumo, o risco não é só financeiro, mas também social, com possibilidade de aumento do desemprego e retração econômica em regiões citrícolas, especialmente no interior de São Paulo. E Agora, o Que Fazer?   Apesar do baque inicial, existem caminhos possíveis para adaptação e reação: Diversificação de Mercados: Buscar alternativas na Ásia, no Oriente Médio e em mercados emergentes pode ajudar a diluir a dependência dos EUA. Valorização de Produtos Derivados: O uso integral da fruta (óleos essenciais, casca, ração animal) pode gerar novos fluxos de receita. Mobilização Institucional: Entidades do setor e o governo brasileiro já estudam medidas de retaliação ou negociação via OMC, o que pode atenuar os efeitos a médio prazo. Agregação de Valor: Investir em marcas próprias e produtos premium, mesmo para o mercado interno, pode ajudar o produtor a sair da dependência total das exportações. Perspectivas O setor citrícola brasileiro é resiliente. Já enfrentou surtos de doenças como o greening, secas severas e outras barreiras comerciais ao longo das décadas. O “tarifaço” de Trump é mais uma tempestade, sim, mas também pode ser o estopim para inovações e transformações importantes.   O que fica claro é que o produtor precisa estar bem-informado, bem-orientado juridicamente e preparado para lidar com esse novo cenário global. Nosso escritório está atento, mobilizado e pronto para auxiliar todos os envolvidos na cadeia da laranja, seja na proteção legal, no planejamento estratégico ou na defesa dos seus interesses frente aos impactos dessa política comercial internacional.     Rocha Mazzo – Advogados Na Rocha Mazzo, VOCÊ não caminha sozinho   EM TEMPO: Logo após a divulgação do tarifaço, o governo dos Estados Unidos recuou parcialmente. O presidente Donald Trump anunciou, em 9 de abril de 2025, a suspensão provisória das tarifas mais pesadas por um período de 90 dias. Durante esse prazo, a taxação sobre o suco de laranja brasileiro foi reduzida de 25% para 10%. Essa trégua temporária, no entanto, não representa o fim da tensão. Trata-se de uma espécie de “guerra fria comercial”, onde novas mudanças podem ocorrer a qualquer momento. Por isso, o produtor rural e os profissionais da cadeia da laranja devem se manter atentos. Links & Referências: Texto 1

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O Tarifaço de Trump e o Suco de Laranja Brasileiro: Impactos e Perspectivas para os Produtores

Por Bruno Martelli Mazzo

09/04/2025

O recente “tarifaço” anunciado pelo presidente Donald Trump em abril de 2025 caiu como um balde de água fria para o setor agroexportador brasileiro — especialmente para os produtores e indústrias ligadas ao suco de laranja. O governo dos Estados Unidos impôs uma taxa adicional de 25% sobre as importações desse produto, o que deve representar uma perda estimada em R$ 1,1 bilhão para a indústria brasileira de suco de laranja.

 

Mas o que isso significa, na prática, para o produtor rural e para a cadeia produtiva da laranja?

 

Um Golpe Direto na Maior Rota de Exportação

 

O Brasil é o maior exportador mundial de suco de laranja — cerca de 75% do suco de laranja exportado para o mundo é brasileiro, sendo os Estados Unidos e a Europa os maiores destinos, com os americanos representando 37% das exportações, segundo dados oficiais. A nova tarifa imposta pelo governo norte-americano encarece o produto brasileiro lá fora, tornando-o menos competitivo em comparação com os sucos de outros países ou até com o suco local produzido nos EUA.

Esse tipo de barreira comercial funciona como um freio nas exportações. O resultado imediato é a redução da margem de lucro, tanto das indústrias quanto dos pequenos e médios produtores integrados à cadeia.

 

Quem Mais Sofre com Isso?

 

Embora as grandes indústrias como Cutrale e Citrosuco tenham maior capacidade de negociação e adaptação, os pequenos produtores e cooperativas sentem o impacto de forma mais aguda. Isso porque:

A indústria tende a reduzir os preços pagos pela laranja in natura, compensando a queda nas exportações;

Pode haver menor volume de compra da safra futura, reduzindo a demanda;

A incerteza do mercado leva à redução de investimentos em renovação de pomares, insumos e até contratação de mão de obra.

Em resumo, o risco não é só financeiro, mas também social, com possibilidade de aumento do desemprego e retração econômica em regiões citrícolas, especialmente no interior de São Paulo.


E Agora, o Que Fazer?

 

Apesar do baque inicial, existem caminhos possíveis para adaptação e reação:

  1. Diversificação de Mercados: Buscar alternativas na Ásia, no Oriente Médio e em mercados emergentes pode ajudar a diluir a dependência dos EUA.
  2. Valorização de Produtos Derivados: O uso integral da fruta (óleos essenciais, casca, ração animal) pode gerar novos fluxos de receita.
  3. Mobilização Institucional: Entidades do setor e o governo brasileiro já estudam medidas de retaliação ou negociação via OMC, o que pode atenuar os efeitos a médio prazo.
  4. Agregação de Valor: Investir em marcas próprias e produtos premium, mesmo para o mercado interno, pode ajudar o produtor a sair da dependência total das exportações.


Perspectivas

O setor citrícola brasileiro é resiliente. Já enfrentou surtos de doenças como o greening, secas severas e outras barreiras comerciais ao longo das décadas. O “tarifaço” de Trump é mais uma tempestade, sim, mas também pode ser o estopim para inovações e transformações importantes.

 

O que fica claro é que o produtor precisa estar bem-informado, bem-orientado juridicamente e preparado para lidar com esse novo cenário global. Nosso escritório está atento, mobilizado e pronto para auxiliar todos os envolvidos na cadeia da laranja, seja na proteção legal, no planejamento estratégico ou na defesa dos seus interesses frente aos impactos dessa política comercial internacional.

 

 

Rocha Mazzo – Advogados

Na Rocha Mazzo, VOCÊ não caminha sozinho

 

EM TEMPO:

Logo após a divulgação do tarifaço, o governo dos Estados Unidos recuou parcialmente. O presidente Donald Trump anunciou, em 9 de abril de 2025, a suspensão provisória das tarifas mais pesadas por um período de 90 dias. Durante esse prazo, a taxação sobre o suco de laranja brasileiro foi reduzida de 25% para 10%.

Essa trégua temporária, no entanto, não representa o fim da tensão. Trata-se de uma espécie de “guerra fria comercial”, onde novas mudanças podem ocorrer a qualquer momento. Por isso, o produtor rural e os profissionais da cadeia da laranja devem se manter atentos.

Links & Referências:

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Holding Patrimonial: Proteção e Planejamento Sucessório para o produtor rural https://rochamazzo.com.br/uncategorized/holding-patrimonial-protecao-e-planejamento-sucessorio-para-o-produtor-rural/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=holding-patrimonial-protecao-e-planejamento-sucessorio-para-o-produtor-rural Wed, 19 Mar 2025 20:59:30 +0000 https://rochamazzo.com.br/?p=2030 Holding Patrimonial: Proteção e Planejamento Sucessório para o produtor rural. Por Pedro Dias da Costa Rocha 19/03/2025 A segurança patrimonial é uma preocupação constante no agronegócio. O produtor rural que acumulou bens ao longo da vida precisa garantir que seu legado esteja protegido e que a transição para as futuras gerações ocorra da melhor forma possível. Nesse contexto, a holding patrimonial rural surge como uma estratégia eficiente para organização, proteção e sucessão do patrimônio.   MAS AFINAL QUE É UMA HOLDING PATRIMONIAL?   A holding patrimonial é uma empresa criada exclusivamente para administrar os bens de uma família ou grupo. No caso do produtor rural, isso significa que fazendas, máquinas, gado e outros ativos podem ser centralizados em uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e prevenindo riscos como endividamento, disputas familiares e altos custos tributários.   MAS PODEMOS FAZER ISSO LEGALMENTE?     QUAIS OS BENEFÍCIOS DA HOLDING PATRIMONIAL PARA PRODUTORES RURAIS?    Proteção contra riscos  – O agronegócio está sujeito a oscilações econômicas, climáticas e jurídicas. Com uma holding, o patrimônio pessoal do produtor fica separado da atividade empresarial, reduzindo riscos de perda por endividamento ou processos. Planejamento sucessório eficiente – A sucessão de bens no Brasil pode ser complexa, com altos custos de inventário e longos processos judiciais. Ao transferir os bens para uma holding e distribuir quotas entre os herdeiros, o produtor rural garante uma transição tranquila, evitando conflitos e reduzindo impostos sobre herança. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar de 4% a 8% dependendo do estado, pode ser otimizado pela estruturação via holding. Redução da carga tributária – Dependendo da estrutura escolhida, a holding patrimonial pode reduzir impostos sobre a atividade rural e sobre a transmissão dos bens aos herdeiros, tornando a gestão financeira mais eficiente. Pode ser aplicada a tributação pelo Lucro Presumido, reduzindo o impacto tributário em relação ao imposto de renda e contribuições sociais, ou outra estrutura tributária a depender da exclusividade do caso concreto. Facilidade na gestão do patrimônio – A centralização dos bens em uma empresa facilita o controle de despesas, receitas e investimentos, promovendo uma administração mais profissional.   COMO FAÇO PARA CRIRAR UMA HOLDING PATRIMONIAL RURAL?   A constituição de uma holding patrimonial exige planejamento e assessoria jurídica especializada. O processo envolve: 1. Análise patrimonial e financeira: Avaliação dos bens e estruturação do melhor modelo societário. 2. Definição do tipo de holding: Pode ser uma holding pura (apenas para administração de bens) ou mista (que também realiza atividades empresariais, como arrendamento de terras). 3. Elaboração do contrato social e acordo de quotistas: Documento que define regras de participação, direitos e deveres dos herdeiros, prevenindo litígios. 4. Registro e legalização: Inscrição da empresa na Junta Comercial, Receita Federal e órgãos competentes.   CONCLUSÃO   A holding patrimonial é uma ferramenta estratégica para o produtor rural que deseja proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão organizada. Com a assessoria correta, é possível obter segurança jurídica, reduzir custos e evitar complicações futuras. Se você deseja saber mais sobre como estruturar uma holding patrimonial adaptada à sua realidade, conte com os especialistas da Rocha Mazzo. Entre em contato e proteja seu legado no agronegócio!

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Holding Patrimonial: Proteção e Planejamento Sucessório para o produtor rural.

Por Pedro Dias da Costa Rocha

19/03/2025

A segurança patrimonial é uma preocupação constante no agronegócio. O produtor rural que acumulou bens ao longo da vida precisa garantir que seu legado esteja protegido e que a transição para as futuras gerações ocorra da melhor forma possível. Nesse contexto, a holding patrimonial rural surge como uma estratégia eficiente para organização, proteção e sucessão do patrimônio.

 

MAS AFINAL QUE É UMA HOLDING PATRIMONIAL?

 

A holding patrimonial é uma empresa criada exclusivamente para administrar os bens de uma família ou grupo. No caso do produtor rural, isso significa que fazendas, máquinas, gado e outros ativos podem ser centralizados em uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e prevenindo riscos como endividamento, disputas familiares e altos custos tributários.

 

MAS PODEMOS FAZER ISSO LEGALMENTE?

 

  1. A holding patrimonial está amparada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especificamente nos dispositivos sobre sociedades empresárias.
  2. Artigos 981 a 985 do Código Civil – Regulam a constituição de sociedades, permitindo a criação de uma holding como uma sociedade limitada (Ltda.) ou sociedade anônima (S.A.).
  3. Lei nº 6.404/76  – Conhecida como Lei das S.A., normatiza as holdings constituídas sob esse regime.
  4. Normas da Receita Federal – As holdings devem seguir as regras tributárias aplicáveis a sociedades empresárias, podendo se beneficiar de regimes específicos, como o lucro presumido ou real, dependendo da estrutura escolhida.
  5. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) – Define aspectos tributários relacionados à transmissão de bens e herança, permitindo a elaboração de um planejamento sucessório vantajoso.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA HOLDING PATRIMONIAL PARA PRODUTORES RURAIS?

 

  1.  Proteção contra riscos  – O agronegócio está sujeito a oscilações econômicas, climáticas e jurídicas. Com uma holding, o patrimônio pessoal do produtor fica separado da atividade empresarial, reduzindo riscos de perda por endividamento ou processos.
  2. Planejamento sucessório eficiente – A sucessão de bens no Brasil pode ser complexa, com altos custos de inventário e longos processos judiciais. Ao transferir os bens para uma holding e distribuir quotas entre os herdeiros, o produtor rural garante uma transição tranquila, evitando conflitos e reduzindo impostos sobre herança.
  3. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar de 4% a 8% dependendo do estado, pode ser otimizado pela estruturação via holding.
  4. Redução da carga tributária – Dependendo da estrutura escolhida, a holding patrimonial pode reduzir impostos sobre a atividade rural e sobre a transmissão dos bens aos herdeiros, tornando a gestão financeira mais eficiente.
  5. Pode ser aplicada a tributação pelo Lucro Presumido, reduzindo o impacto tributário em relação ao imposto de renda e contribuições sociais, ou outra estrutura tributária a depender da exclusividade do caso concreto.
  6. Facilidade na gestão do patrimônio – A centralização dos bens em uma empresa facilita o controle de despesas, receitas e investimentos, promovendo uma administração mais profissional.

 

COMO FAÇO PARA CRIRAR UMA HOLDING PATRIMONIAL RURAL?

 

A constituição de uma holding patrimonial exige planejamento e assessoria jurídica especializada. O processo envolve:

1. Análise patrimonial e financeira: Avaliação dos bens e estruturação do melhor modelo societário.

2. Definição do tipo de holding: Pode ser uma holding pura (apenas para administração de bens) ou mista (que também realiza atividades empresariais, como arrendamento de terras).

3. Elaboração do contrato social e acordo de quotistas: Documento que define regras de participação, direitos e deveres dos herdeiros, prevenindo litígios.

4. Registro e legalização: Inscrição da empresa na Junta Comercial, Receita Federal e órgãos competentes.

 

CONCLUSÃO

 

A holding patrimonial é uma ferramenta estratégica para o produtor rural que deseja proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão organizada. Com a assessoria correta, é possível obter segurança jurídica, reduzir custos e evitar complicações futuras.

Se você deseja saber mais sobre como estruturar uma holding patrimonial adaptada à sua realidade, conte com os especialistas da Rocha Mazzo. Entre em contato e proteja seu legado no agronegócio!

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Perdas no campo: Não produzi e o custeio vai vencer. O que posso fazer? O que devo fazer? https://rochamazzo.com.br/uncategorized/perdas-no-campo-nao-produzi-e-o-custeio-vai-vencer-o-que-posso-fazer-o-que-devo-fazer/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=perdas-no-campo-nao-produzi-e-o-custeio-vai-vencer-o-que-posso-fazer-o-que-devo-fazer Mon, 10 Mar 2025 00:45:54 +0000 https://rochamazzo.com.br/?p=1991 Holding Patrimonial: Proteção e Planejamento Sucessório para o produtor rural. Por Bruno Martelli Mazzo 09/03/2025 Este texto tem a intenção de orientar VOCÊ, Produtor Rural. Foi escrito por nós, para VOCÊ.   Em 2024 vivemos uma das maiores, senão a maior, secas da história em vários Estados do país, que foi longa e castigou demais a lavoura e as criações; a Academia Brasileira de Ciências afirmou que 2024 foi a pior seca da história do país[1] e o Governo Federal divulgou que a seca vivida no país teve início ainda em 2023[2], afetando de forma direta especialmente o Centro-Oeste e o Sudeste do Brasil.   Também não podemos esquecer as terríveis enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024[3], deixando um rastro de destruição e tristeza; agora, ainda no final de 2024 e início de 2025, o sul do Brasil enfrenta secas que impactam a produção de soja[4].   As chuvas vieram no final de 2024 e início de 2025, o que animou o produtor. Depois das perdas do ano anterior, a perspectiva de chuvas no verão gerou a expectativa de grandes safras; na pecuária os criadores, ajudados pelos preços das carnes no mercado internacional, também se animaram com os preços e aumentaram seus plantéis e os negócios aqueceram.   Dias melhores sempre virão, afinal, para o Agronegócio, para o homem do campo, o trabalho e a fé nunca se abalam.   Infelizmente depois das chuvas do início de janeiro, especialmente no interior do Estado de São Paulo, veio mais um período de estiagem, o que vai impactar de forma direta as safras, com ênfase na cultura de amendoim; conforme dados da região de Tupã/SP, as perdas podem ser significativas[5].   É uma realidade que assusta o produtor, que fica sem saber o que fazer. E agora? Vou conseguir realizar a colheita? Qual será o resultado? A produção será suficiente para pagar os custos? Vou ter lucro? Vou ter prejuízos? Qual o preço vou encontrar no mercado na hora de vender? Vou conseguir vender? Como vou receber?   Essa é a vida do produtor rural. Sempre pressionado não só pelo trabalho, mas sempre exposto a muito mais risco que os demais empresários, porque, no final do dia, ele é o único a administrar uma empresa a céu aberto.   E aí surge a pergunta para todo produtor rural: o que vou fazer para pagar os custeios rurais ao Banco? Como vou pagar os financiamentos se não tive produção? Vou precisar vender alguma coisa, algum bem? Minha propriedade está hipotecada: será que se eu não pagar eu vou perdê-la? Se não tiver dinheiro para pagar, meu nome ficará “sujo”? Se meu nome ficar “sujo”, como vou conseguir novos custeios e continuar produzindo?   Estas perguntas, essa preocupação enorme passa a tomar conta da cabeça do produtor rural. Com tanta frustração, tanto trabalho “jogado fora”, tanto tempo, tanto sangue, suor e lágrimas foram derrubadas para a produção ser boa, mas, infelizmente, o clima, o mercado, outros fatores não permitiram que acontecesse.   Qual a primeira providência que o produtor toma? Procurar o Banco, o gerente do Banco, para ver o que pode ser feito. A partir da notícia da dificuldade do produtor em pagar o custeio, o “amigo” Banco começa a mostrar a realidade das coisas: não somos seus “amigos”: somos seus CREDORES. E essa é a realidade: o Banco é uma empresa, precisa ter lucro e vai querer receber. Ele está preocupado, de verdade mesmo, com você, produtor?   Sentimos em te responder que, não! Ele está preocupado em receber o valor que lhe emprestou. Essa é a verdade, verdadeira. O fato.   Neste momento que você, produtor rural, procura o Banco para ver o que pode ser feito, o que você quer? No mínimo que aquele “amigo” lhe dê toda a informação sobre os seus direitos, não é mesmo? O que se espera de um amigo? Que ele seja verdadeiro e lhe apoie nos bons e nos maus momentos.   Mas e se nós te contarmos que nem sempre o Banco te conta toda a verdade? Que ele não informa todos seus direitos? Você, produtor rural, acreditaria?   Pois é. Nós podemos afirmar que nem todos os seus direitos são explicados pelo “amigo” Banco quando você teve perdas e não conseguiu produzir e vender a produção para pagar o custeio, como era seu plano inicial.   Foi por saber disso, depois de muito estudar e monitorar decisões judiciais Brasil afora que nós decidimos abrir um escritório preparado para ajudar o produtor rural que perdeu sua safra, sua produção, seus animais, enfim, que de alguma forma, por motivos que não poderia controlar – portanto alheios à sua vontade – a enfrentar essa situação e fazer valer seus direitos.   Links & Referências: Texto 1 Texto 2 Texto 3 Texto 4 Texto 5

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Holding Patrimonial: Proteção e Planejamento Sucessório para o produtor rural.

Por Bruno Martelli Mazzo

09/03/2025

Este texto tem a intenção de orientar VOCÊ, Produtor Rural. Foi escrito por nós, para VOCÊ.

 

Em 2024 vivemos uma das maiores, senão a maior, secas da história em vários Estados do país, que foi longa e castigou demais a lavoura e as criações; a Academia Brasileira de Ciências afirmou que 2024 foi a pior seca da história do país[1] e o Governo Federal divulgou que a seca vivida no país teve início ainda em 2023[2], afetando de forma direta especialmente o Centro-Oeste e o Sudeste do Brasil.

 

Também não podemos esquecer as terríveis enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024[3], deixando um rastro de destruição e tristeza; agora, ainda no final de 2024 e início de 2025, o sul do Brasil enfrenta secas que impactam a produção de soja[4].

 

As chuvas vieram no final de 2024 e início de 2025, o que animou o produtor. Depois das perdas do ano anterior, a perspectiva de chuvas no verão gerou a expectativa de grandes safras; na pecuária os criadores, ajudados pelos preços das carnes no mercado internacional, também se animaram com os preços e aumentaram seus plantéis e os negócios aqueceram.

 

Dias melhores sempre virão, afinal, para o Agronegócio, para o homem do campo, o trabalho e a fé nunca se abalam.

 

Infelizmente depois das chuvas do início de janeiro, especialmente no interior do Estado de São Paulo, veio mais um período de estiagem, o que vai impactar de forma direta as safras, com ênfase na cultura de amendoim; conforme dados da região de Tupã/SP, as perdas podem ser significativas[5].

 

É uma realidade que assusta o produtor, que fica sem saber o que fazer. E agora? Vou conseguir realizar a colheita? Qual será o resultado? A produção será suficiente para pagar os custos? Vou ter lucro? Vou ter prejuízos? Qual o preço vou encontrar no mercado na hora de vender? Vou conseguir vender? Como vou receber?

 

Essa é a vida do produtor rural. Sempre pressionado não só pelo trabalho, mas sempre exposto a muito mais risco que os demais empresários, porque, no final do dia, ele é o único a administrar uma empresa a céu aberto.

 

E aí surge a pergunta para todo produtor rural: o que vou fazer para pagar os custeios rurais ao Banco? Como vou pagar os financiamentos se não tive produção? Vou precisar vender alguma coisa, algum bem? Minha propriedade está hipotecada: será que se eu não pagar eu vou perdê-la? Se não tiver dinheiro para pagar, meu nome ficará “sujo”? Se meu nome ficar “sujo”, como vou conseguir novos custeios e continuar produzindo?

 

Estas perguntas, essa preocupação enorme passa a tomar conta da cabeça do produtor rural. Com tanta frustração, tanto trabalho “jogado fora”, tanto tempo, tanto sangue, suor e lágrimas foram derrubadas para a produção ser boa, mas, infelizmente, o clima, o mercado, outros fatores não permitiram que acontecesse.

 

Qual a primeira providência que o produtor toma? Procurar o Banco, o gerente do Banco, para ver o que pode ser feito. A partir da notícia da dificuldade do produtor em pagar o custeio, o “amigo” Banco começa a mostrar a realidade das coisas: não somos seus “amigos”: somos seus CREDORES. E essa é a realidade: o Banco é uma empresa, precisa ter lucro e vai querer receber. Ele está preocupado, de verdade mesmo, com você, produtor?

 

Sentimos em te responder que, não! Ele está preocupado em receber o valor que lhe emprestou. Essa é a verdade, verdadeira. O fato.

 

Neste momento que você, produtor rural, procura o Banco para ver o que pode ser feito, o que você quer? No mínimo que aquele “amigo” lhe dê toda a informação sobre os seus direitos, não é mesmo? O que se espera de um amigo? Que ele seja verdadeiro e lhe apoie nos bons e nos maus momentos.

 

Mas e se nós te contarmos que nem sempre o Banco te conta toda a verdade? Que ele não informa todos seus direitos? Você, produtor rural, acreditaria?

 

Pois é. Nós podemos afirmar que nem todos os seus direitos são explicados pelo “amigo” Banco quando você teve perdas e não conseguiu produzir e vender a produção para pagar o custeio, como era seu plano inicial.

 

Foi por saber disso, depois de muito estudar e monitorar decisões judiciais Brasil afora que nós decidimos abrir um escritório preparado para ajudar o produtor rural que perdeu sua safra, sua produção, seus animais, enfim, que de alguma forma, por motivos que não poderia controlar – portanto alheios à sua vontade – a enfrentar essa situação e fazer valer seus direitos.

 

Links & Referências:

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Mulheres no comando: Desafios e conquistas femininas no agronegócio https://rochamazzo.com.br/uncategorized/mulheres-no-comando-desafios-e-conquistas-femininas-no-agronegocio/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=mulheres-no-comando-desafios-e-conquistas-femininas-no-agronegocio Mon, 10 Mar 2025 00:33:31 +0000 https://rochamazzo.com.br/?p=1967 Mulheres no comando: Desafios e conquistas femininas no agronegócio Por Pedro Dias da Costa Rocha 09/03/2025 A participação das mulheres no agronegócio tem se expandido gradativamente. De acordo com o Censo Agropecuário do IBGE (2017), 947 mil mulheres lideram estabelecimentos rurais no Brasil, o que corresponde a 19% do total. Além disso, esse crescimento também se reflete nos bastidores do setor, com uma maior atuação feminina em pesquisas e no desenvolvimento de inovações tecnológicas para o campo.   O perfil dessas gestoras é mais jovem comparando-se aos homens. Cerca de 30% delas têm menos de 35 anos. Nessa faixa etária, o grupo masculino é de 24,3%. O que indica uma possibilidade de sucessão familiar, com muitas vezes, o infeliz e inesperado falecimento do genitor, porém, o que se mostra, é que as mulheres muitas vezes se preparam e capacitam para os cargos de liderança mais cedo, e com mais base acadêmica e profissional, posto que sofrem com desconfianças no setor, o que gera o efeito de necessidade permanente de, qualificação e preparação para enfrentar as dificuldades diárias inerentes ao cargo, mas também as lutas de uma classe predominantemente masculina.   As mulheres estão à frente de quase um milhão de propriedades rurais no Brasil, de acordo com informações do Observatório das Mulheres Rurais, iniciativa do Sistema de Inteligência Estratégica da Embrapa – Agropensa. Com base nos dados do último censo, se nota um aumento significativo em relação a 2006, quando essa participação era de apenas 12,68%, sendo que hoje se aproxima dos 20%.   A atuação feminina no setor se concentra, em sua maior parte, na pecuária e na criação de animais, que correspondem a 47,6% dos empreendimentos gerenciados por mulheres. Outros 34,4% são voltados para o cultivo de lavouras temporárias. Além disso, há presença feminina na gestão de atividades como produção de lavouras permanentes, horticultura e floricultura, produção florestal, florestas plantadas, aquicultura, pesca e até no segmento de sementes e mudas certificadas.[1][2] No gráfico abaixo, pode se visualizar um comparativo do Brasil em relação a outros países, mostrando que há margem para melhora e crescimento da participação feminina, muito embora, seja um contexto de nível global. O estudo foi feito pela “Food and Agriculture Organization of the United Nations” (FAO) – repartição das Nações Unidas – e restará disponibilizado na íntegra.           Logo, se compreende, que a diferença ainda é significativa, mas que há uma grande margem para equalização desses índices, ainda mais quando se observa o crescimento de aproximadamente 7% em um intervalo de 10 anos, caso o crescimento siga nessa média, a equalização pode ocorrer em aproximadamente 30 anos, o que em termos de história representativa do segmento, não é muito tempo, portanto, uma notícia que escancara um cenário desafiador as mulheres, também nos brinda com um campo fértil e animador em busca da igualdade nos cargos de liderança.   Há ainda que se tratar que conforme dados da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), 71% das mulheres envolvidas no setor agropecuário enfrentam múltiplas tarefas e responsabilidades. Isso ocorre porque, além de assumirem funções na gestão e administração das propriedades rurais, também precisam conciliar demandas da vida pessoal e familiar, incluindo a maternidade, uma das experiências mais significativas da vida.   Portanto, se conclui que as perspectivas sobre o agronegócio visualizado do prisma feminino, é que atualmente o segmento é majoritariamente liderado por homens, mas que em pouco tempo, a balança pode ser melhor equilibrada com a evidente inserção de mulheres em cargo de liderança, o que vem ocorrendo gradativamente ano por ano, podendo-se vislumbrar uma equalização, posto que se tem resultados promissores e efetivos por parte do núcleo feminino apesar das dificuldades enfrentadas, o que as torna, ainda mais brilhantes. Links & Referências: Texto 1 Texto 2 Texto 3

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Mulheres no comando: Desafios e conquistas femininas no agronegócio

Por Pedro Dias da Costa Rocha

09/03/2025

A participação das mulheres no agronegócio tem se expandido gradativamente. De acordo com o Censo Agropecuário do IBGE (2017), 947 mil mulheres lideram estabelecimentos rurais no Brasil, o que corresponde a 19% do total. Além disso, esse crescimento também se reflete nos bastidores do setor, com uma maior atuação feminina em pesquisas e no desenvolvimento de inovações tecnológicas para o campo.

 

O perfil dessas gestoras é mais jovem comparando-se aos homens. Cerca de 30% delas têm menos de 35 anos. Nessa faixa etária, o grupo masculino é de 24,3%. O que indica uma possibilidade de sucessão familiar, com muitas vezes, o infeliz e inesperado falecimento do genitor, porém, o que se mostra, é que as mulheres muitas vezes se preparam e capacitam para os cargos de liderança mais cedo, e com mais base acadêmica e profissional, posto que sofrem com desconfianças no setor, o que gera o efeito de necessidade permanente de, qualificação e preparação para enfrentar as dificuldades diárias inerentes ao cargo, mas também as lutas de uma classe predominantemente masculina.

 

As mulheres estão à frente de quase um milhão de propriedades rurais no Brasil, de acordo com informações do Observatório das Mulheres Rurais, iniciativa do Sistema de Inteligência Estratégica da Embrapa – Agropensa. Com base nos dados do último censo, se nota um aumento significativo em relação a 2006, quando essa participação era de apenas 12,68%, sendo que hoje se aproxima dos 20%.

 

A atuação feminina no setor se concentra, em sua maior parte, na pecuária e na criação de animais, que correspondem a 47,6% dos empreendimentos gerenciados por mulheres. Outros 34,4% são voltados para o cultivo de lavouras temporárias. Além disso, há presença feminina na gestão de atividades como produção de lavouras permanentes, horticultura e floricultura, produção florestal, florestas plantadas, aquicultura, pesca e até no segmento de sementes e mudas certificadas.[1][2] No gráfico abaixo, pode se visualizar um comparativo do Brasil em relação a outros países, mostrando que há margem para melhora e crescimento da participação feminina, muito embora, seja um contexto de nível global. O estudo foi feito pela “Food and Agriculture Organization of the United Nations” (FAO) – repartição das Nações Unidas – e restará disponibilizado na íntegra.

 

 

 

 

 

Logo, se compreende, que a diferença ainda é significativa, mas que há uma grande margem para equalização desses índices, ainda mais quando se observa o crescimento de aproximadamente 7% em um intervalo de 10 anos, caso o crescimento siga nessa média, a equalização pode ocorrer em aproximadamente 30 anos, o que em termos de história representativa do segmento, não é muito tempo, portanto, uma notícia que escancara um cenário desafiador as mulheres, também nos brinda com um campo fértil e animador em busca da igualdade nos cargos de liderança.

 

Há ainda que se tratar que conforme dados da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), 71% das mulheres envolvidas no setor agropecuário enfrentam múltiplas tarefas e responsabilidades. Isso ocorre porque, além de assumirem funções na gestão e administração das propriedades rurais, também precisam conciliar demandas da vida pessoal e familiar, incluindo a maternidade, uma das experiências mais significativas da vida.

 

Portanto, se conclui que as perspectivas sobre o agronegócio visualizado do prisma feminino, é que atualmente o segmento é majoritariamente liderado por homens, mas que em pouco tempo, a balança pode ser melhor equilibrada com a evidente inserção de mulheres em cargo de liderança, o que vem ocorrendo gradativamente ano por ano, podendo-se vislumbrar uma equalização, posto que se tem resultados promissores e efetivos por parte do núcleo feminino apesar das dificuldades enfrentadas, o que as torna, ainda mais brilhantes.

Links & Referências:

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A suspensão do Plano Safra https://rochamazzo.com.br/uncategorized/a-suspensao-do-plano-safra/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-suspensao-do-plano-safra Fri, 07 Mar 2025 22:16:40 +0000 https://rochamazzo.com.br/?p=1832 A suspensão do Plano Safra Por Pedro Dias da Costa Rocha 07/03/2025 O que aconteceu?   No tópico de hoje, iremos tratar a suspensão do Plano Safra 2024/2025, diante do fato que o Tesouro Nacional suspendeu novas contratações de financiamentos no dia 20 de fevereiro de 2025. A medida foi tomada devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional.   Tamanha a repercussão, apreensão e insegurança gerada no setor mais importante do país, que o governo brasileiro lançou uma nota de esclarecimento, que em suma, expôs o que segue:   Vale reforçar que os recursos para as operações de Custeio para a agricultura familiar estão mantidos em todo o Brasil. A medida também não afeta as novas operações do Pronaf (Custeio, Investimento e Industrialização) nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste realizadas respectivamente pelo BASA, BNB e BB, cujos recursos para contratação do Pronaf são dos Fundos Constitucionais.   “A medida se deveu ao fato de estarmos no final de fevereiro e o orçamento da União ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Apelamos aos congressistas que aprovem a peça orçamentária na maior brevidade possível”, disse o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.   Após a aprovação da LOA no Congresso Nacional, todas as linhas do Plano Safra 24/25, da agricultura familiar ao agronegócio, serão normalizadas.   Para atender ao Plano Safra 2024/2025, o governo federal editou a medida provisória (MP) 1.289/2025, que liberou R$ 4,17 bilhões em crédito extraordinário, para possibilitar o acesso ao crédito enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) não for aprovada, ou seja, é uma medida paliativa para manter o crédito até o saneamento da situação, com a positivação da Lei, e a consequente, normalização do Plano Safra.   Reprisa-se, as linhas de crédito subsidiadas do Plano Safra 2024/2025, com exceção do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), estão suspensas pelo governo federal desde o dia 20 de fevereiro. O motivo é a falta de recursos no orçamento para custear o ajuste das taxas de juros.   O crédito rural é um dos pilares do agronegócio brasileiro e sua interrupção abrupta prejudica, sobretudo, os pequenos e médios produtores, que encontram dificuldades em acessar financiamentos privados. Essa decisão vem em um momento crítico, quando os produtores se preparam para o plantio da safra e já assumiram compromissos com investimentos na produção, porém como dito anteriormente, após a aprovação da LOA no Congresso Nacional, todas as linhas do Plano Safra 24/25 serão normalizadas.   Panorama Atual   Com o exposto acima, de fato, foi suspenso o crédito do Plano Safra de 2024/25. Logo, compreensível a preocupação do produtor que conta com o Brasil como aliado para a plantação da Safra, porém, provisoriamente foi conferida quantia suficiente para liberação de crédito para os produtores rurais, o que garante o crédito rural para o plantio até a regularização da situação.   Conforme pode se extrair da reportagem da Infomoney, o Banco do Brasil, que responde por 45% do crédito equalizado, informou que novas contratações com recursos equalizados foram normalizadas. O BB detém a maior fatia de crédito equalizado na safra, com R$ 60,185 bilhões. Deste montante, 65% já foi aplicado, segundo o banco. De acordo com o banco, durante o período em que houve a suspensão parcial, foram desembolsados R$ 2,2 bilhões nas demais modalidades de crédito disponíveis, o que inclui financiamentos de linhas equalizadas contratadas antes da suspensão.   Ainda com informações coletadas acima, atrás do BB, o BNDES tem o segundo maior volume de crédito disponível na safra atual, com R$ 33,486 bilhões. Em circular, o banco informou aos agentes que operam suas linhas a reabertura do protocolo de pedidos de financiamento e a retomada da contratação de novas operações de crédito rural subvencionadas do Plano Safra 2024/25 a partir de 6 de março, conforme a disponibilidade orçamentária de cada programa ou linha de financiamento. A medida não se restringe às linhas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas quais os protocolos de financiamentos permanecem normalmente admitidos. Entre os bancos cooperativos, o Sicredi lidera em volume de crédito subsidiado, com R$ 9,836 bilhões. O banco informou à reportagem que o fluxo das suas operações de crédito rural equalizado não sofreu “impacto significativo”. “A normalidade foi retomada em dois dias úteis, assim que recebemos a liberação para voltar a operar em linhas equalizadas”, disse o Sicredi.   Conclusão   A apreensão do produtor no primeiro semestre de 2025 é totalmente compreensível, haja vista a insegurança gerada por um ato que pegou todos de surpresa, que foi a suspensão dos créditos do Plano Safra do corrente ano em virtude da não aprovação da LOA.   Tal ato não foi explicado de maneira prévia pelo governo brasileiro à sociedade, sendo, que o Estado somente se preocupou em lançar uma nota no dia seguinte, o que gerou incertezas, receios, e principalmente, dúvidas. Porém, na prática, com a aplicação da Medida Provisória a sangria foi estancada provisoriamente como demonstrado na reportagem referenciada no rodapé abaixo.   Logo, com a aprovação da Lei, a projeção é que o Plano Safra seja novamente homologado, sanando assim, quaisquer dúvidas e receios do produtor rural. Por fim, a expectativa deste grupo de profissionais, tão fundamentais a nação, é que ocorra o mais breve possível, posto que o mês de março e os próximos que estão por vir, são fundamentais para a produção. Links & Referências: Texto 1 Texto 2 Texto 3

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A suspensão do Plano Safra

Por Pedro Dias da Costa Rocha

07/03/2025

O que aconteceu?

 

No tópico de hoje, iremos tratar a suspensão do Plano Safra 2024/2025, diante do fato que o Tesouro Nacional suspendeu novas contratações de financiamentos no dia 20 de fevereiro de 2025. A medida foi tomada devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional.

 

Tamanha a repercussão, apreensão e insegurança gerada no setor mais importante do país, que o governo brasileiro lançou uma nota de esclarecimento, que em suma, expôs o que segue:

 

Vale reforçar que os recursos para as operações de Custeio para a agricultura familiar estão mantidos em todo o Brasil. A medida também não afeta as novas operações do Pronaf (Custeio, Investimento e Industrialização) nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste realizadas respectivamente pelo BASA, BNB e BB, cujos recursos para contratação do Pronaf são dos Fundos Constitucionais.

 

“A medida se deveu ao fato de estarmos no final de fevereiro e o orçamento da União ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Apelamos aos congressistas que aprovem a peça orçamentária na maior brevidade possível”, disse o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.

 

Após a aprovação da LOA no Congresso Nacional, todas as linhas do Plano Safra 24/25, da agricultura familiar ao agronegócio, serão normalizadas.

 

Para atender ao Plano Safra 2024/2025, o governo federal editou a medida provisória (MP) 1.289/2025, que liberou R$ 4,17 bilhões em crédito extraordinário, para possibilitar o acesso ao crédito enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) não for aprovada, ou seja, é uma medida paliativa para manter o crédito até o saneamento da situação, com a positivação da Lei, e a consequente, normalização do Plano Safra.

 

Reprisa-se, as linhas de crédito subsidiadas do Plano Safra 2024/2025, com exceção do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), estão suspensas pelo governo federal desde o dia 20 de fevereiro. O motivo é a falta de recursos no orçamento para custear o ajuste das taxas de juros.

 

O crédito rural é um dos pilares do agronegócio brasileiro e sua interrupção abrupta prejudica, sobretudo, os pequenos e médios produtores, que encontram dificuldades em acessar financiamentos privados. Essa decisão vem em um momento crítico, quando os produtores se preparam para o plantio da safra e já assumiram compromissos com investimentos na produção, porém como dito anteriormente, após a aprovação da LOA no Congresso Nacional, todas as linhas do Plano Safra 24/25 serão normalizadas.

 

Panorama Atual

 

Com o exposto acima, de fato, foi suspenso o crédito do Plano Safra de 2024/25. Logo, compreensível a preocupação do produtor que conta com o Brasil como aliado para a plantação da Safra, porém, provisoriamente foi conferida quantia suficiente para liberação de crédito para os produtores rurais, o que garante o crédito rural para o plantio até a regularização da situação.

 

Conforme pode se extrair da reportagem da Infomoney, o Banco do Brasil, que responde por 45% do crédito equalizado, informou que novas contratações com recursos equalizados foram normalizadas. O BB detém a maior fatia de crédito equalizado na safra, com R$ 60,185 bilhões. Deste montante, 65% já foi aplicado, segundo o banco. De acordo com o banco, durante o período em que houve a suspensão parcial, foram desembolsados R$ 2,2 bilhões nas demais modalidades de crédito disponíveis, o que inclui financiamentos de linhas equalizadas contratadas antes da suspensão.

 

Ainda com informações coletadas acima, atrás do BB, o BNDES tem o segundo maior volume de crédito disponível na safra atual, com R$ 33,486 bilhões. Em circular, o banco informou aos agentes que operam suas linhas a reabertura do protocolo de pedidos de financiamento e a retomada da contratação de novas operações de crédito rural subvencionadas do Plano Safra 2024/25 a partir de 6 de março, conforme a disponibilidade orçamentária de cada programa ou linha de financiamento. A medida não se restringe às linhas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas quais os protocolos de financiamentos permanecem normalmente admitidos. Entre os bancos cooperativos, o Sicredi lidera em volume de crédito subsidiado, com R$ 9,836 bilhões. O banco informou à reportagem que o fluxo das suas operações de crédito rural equalizado não sofreu “impacto significativo”. “A normalidade foi retomada em dois dias úteis, assim que recebemos a liberação para voltar a operar em linhas equalizadas”, disse o Sicredi.

 

Conclusão

 

A apreensão do produtor no primeiro semestre de 2025 é totalmente compreensível, haja vista a insegurança gerada por um ato que pegou todos de surpresa, que foi a suspensão dos créditos do Plano Safra do corrente ano em virtude da não aprovação da LOA.

 

Tal ato não foi explicado de maneira prévia pelo governo brasileiro à sociedade, sendo, que o Estado somente se preocupou em lançar uma nota no dia seguinte, o que gerou incertezas, receios, e principalmente, dúvidas. Porém, na prática, com a aplicação da Medida Provisória a sangria foi estancada provisoriamente como demonstrado na reportagem referenciada no rodapé abaixo.

 

Logo, com a aprovação da Lei, a projeção é que o Plano Safra seja novamente homologado, sanando assim, quaisquer dúvidas e receios do produtor rural. Por fim, a expectativa deste grupo de profissionais, tão fundamentais a nação, é que ocorra o mais breve possível, posto que o mês de março e os próximos que estão por vir, são fundamentais para a produção.

Links & Referências:

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